19/04/2021 às 05h56min - Atualizada em 19/04/2021 às 05h56min

Nascidos em junho começam a receber 1ª parcela do auxílio emergencial

Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Dia Online

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Leonardo Sá/Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em junho começam a receber hoje (18/4) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.
 

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na sexta-feira (16/4) e segue até o dia 30. Amanhã (19/4), recebem os beneficiários com NIS de final 2. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Quem pode receber o auxílio emergencial

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).
 
 

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