25/05/2021 às 17h49min - Atualizada em 25/05/2021 às 17h49min

Assembleia derruba veto de Caiado e igrejas passam a ser serviço essencial

A matéria já havia sido aprovada em dezembro do ano passado, mas foi vetada em janeiro deste ano pelo governador.

Dia Online

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João Carlos Nascimento /

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) derrubou, nesta terça-feira (25/5), o veto do governador Ronaldo Caiado e agora igrejas passam a ser consideradas como serviço essencial durante períodos de calamidade pública. Desta forma, igrejas podem funcionar mesmo com decretos de isolamento social, como os que foram adotados durante a pandemia de Covid-19, em Goiás.

A matéria já havia sido aprovada em dezembro do ano passado, mas foi vetada em janeiro deste ano pelo governador. O argumento usado para o veto é que uma lei neste sentido “desrespeita a autonomia dos municípios goianos para a definição de quais atividades são essenciais em seus respectivos territórios”.

A matéria recebeu apenas dois votos contrários, por isso, igrejas passam a ser serviço essencial em Goiás

Hoje, a deliberação da matéria ocorreu durante a apreciação da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida. A matéria, de autoria do deputado e pastor da Igreja Universal Jeferson Rodrigues (Republicanos), recebeu 28 votos favoráveis contra dois contrários.

 

Em defesa da derrubada do veto, Jeferson subiu à tribuna durante a sessão e afirmou: “o pobre, que não tem condições de pagar um plano de saúde, precisa que as instituições religiosas estejam abertas para ouvir um conselho, uma oração”.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), foi um dos parlamentares a encaminhar voto pela rejeição do veto integral.

Atividades essenciais em Goiás

De acordo com o governo de Goiás, estão entre as atividades consideradas essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas.

Atualmente, todas as atividades em funcionamento devem adotar protocolos específicos para a prevenção e combate à disseminação da Covid-19. Entre elas está o uso de álcool gel 70% e aferição de temperatura.


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