04/08/2021 às 17h17min - Atualizada em 04/08/2021 às 17h17min

Projeto de lei pretende cobrar tornozeleira eletrônica de presos, em Goiás

O Estado gasta R$ 213,02 com cada equipamento, são cerca de 5 mil tornozeleiras por mês.

Dia Online

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Governo de Goiás

Um projeto de lei que está sendo elaborado pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), tem como objetivo cobrar custos de tornozeleira eletrônica de presos que estão em regime semiaberto ou domiciliar, em Goiás.

A principal justificativa é o custo destes equipamentos. A proposta está sendo desenvolvida há dois meses pela pasta e deve ser enviada em breve para a Secretaria Estadual da Casa Civil.

O Estado gasta R$ 213,02 com cada equipamento, são cerca de 5 mil tornozeleiras por mês. A despesa anual chega a R$ 12,78 milhões. Algumas medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados, como Ceará, Mato Grosso e Paraná.

Projeto de lei pretende cobrar tornozeleira de presos e ex-vereador Amarildo Pereira começa a usar tornozeleira eletrônica

No último sábado (24/7), o ex-vereador de Goiânia, Amarildo Pereira, começou a usar uma tornozeleira eletrônica. Ele cumpre pena no regime semiaberto após ser condenado a cinco anos e 10 meses de prisão por causa de um esquema que levou ao desvio de cerca de R$ 640 mil.

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Segundo a sentença, Amarildo Pereira participou, entre 2001 e 2004, de fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em desvios que ocorreram na Câmara Municipal e na então Companhia Municipal de Obras (Comob).

O uso da tornozeleira é consequência de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de março deste ano. A defesa do ex-vereador pediu que ele não iniciasse o cumprimento da pena em regime fechado e colocou como opção o modelo domiciliar, semiaberto e com tornozeleira.

A defesa alegou no pedido de habeas corpus, falta de estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto na Comarca de Goiânia. A defesa também embasou o argumento na Portaria 16/2020 do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia e suas prorrogações, que concedeu prisão domiciliar, inicialmente por 60 dias, por causa da pandemia, aos presos que cumprem pena no regime semiaberto.

 

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