10/08/2021 às 19h20min - Atualizada em 10/08/2021 às 19h20min

Liminar suspende retorno ao trabalho presencial de servidores de Goiás

Ocorre até completa imunização dos executivos

A Redação

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Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Marcus da Costa Ferreira, determinou, nesta terça-feira (10/8), que o retorno presencial do executivo estadual aguarde a agenda de imunização contra a covid-19 completa. Foco é diminuir a propagação do novo coronavírus e das novas variantes, também em decorrência da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados a doença no Estado. 
 

O magistrado suspendeu os efeitos do artigo do art. 3º do Decreto nº 9.751/2020 com redação dada pelo Decreto nº 9.914/21 , que determinava a volta ao ambiente de trabalho dos servidores a partir do último dia 2 de agosto, à exceção de gestantes. A medida é até o julgamento final da ação ou da vacinação completa de todos os servidores do Poder Executivo Estadual. O relator entendeu que o momento atual “ainda não é propício”. 

Dessa forma, servidores públicos do Estado vão continuar com o regime de teletrabalho. O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou, preocupação com a saúde do quadro pessoal, que integra órgãos e autarquias do Governo Estadual, e que o esquema remoto, instituído no começo da pandemia, não interferiu em qualidade ou produtividade dos serviços prestados.

Para a decisão, o magistrado relator observou o relatório com números de vacinados e de contaminados com a covid-19, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde. “Esses percentuais, se colocados no papel e calculados, ainda são altos e alarmantes. É como se a cada 100 servidores contaminados em serviço presencial, um total de 2,81 morressem”, destacou o relator.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, pouco mais de 1,3 milhão de pessoas em Goiás estão com a imunização completa, ao receberam as duas doses ou dose única das vacinas, o que representa 18% da população goiana. “Nesse cenário, não vejo como consentâneo com o direito à vida colocar em risco toda a população de servidores do Poder Executivo, até mesmo os estagiários e menores aprendizes (estes que sequer serão, por agora, vacinados). A propósito, o próprio governador do Estado de Goiás, desde o início da pandemia, defendeu o isolamento social, a vacinação, a ciência e todos os cuidados possíveis para que o nosso povo não fosse vítima dessa mazela que assola o mundo e, principalmente, o Brasil”, finalizou o relator.

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