27/08/2021 às 07h25min - Atualizada em 27/08/2021 às 07h25min

Vizinhos atingidos por resíduos de obra em Catalão serão indenizados por construtora

De acordo com advogado, obra em Catalão estaria gerando sofrimento para as residências vizinhas

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Agência Brasil - Ilustrativa

Uma construtora foi condenada por deixar que os resíduos de uma obra em Catalão atingissem as residências vizinhas à construção. A condenação implicou no pagamento de R$ 20 mil de indenização e veio após a empresa ter, conforme o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, descumprido uma liminar que mandava cessar “a intromissão de dejetos de pequeno, médio ou grande porte” nas casas.

Conforme consta na ação, os moradores da região têm filhos e residem no local há cerca de dois anos. Paralela às casas, a construtora em questão gere a obra de uma prédio residencial. Porém, de acordo com o advogado da ação, a empresa “não tem cumprido com as regras básicas do Direito Civil, tampouco às normas técnicas exaradas pela ABNT” e que houve transgressão do direito de propriedade, caracterizado pela intromissão de resíduos da construção civil – de grande, médio e pequeno porte – diretamente para dentro da casa dos vizinhos.

juiz Luiz Antônio confirmou uma liminar expedida anteriormente que determinava à construtora que providenciasse o fim da “intromissão de dejetos de pequeno, médio ou grande porte” na residência dos vizinhos da obra. A medida teria sido descumprida, o que levou o magistrado a condenar a construtora ao pagamento da multa diária que havia sido estipulada, totalizando o R$ 21 mil.

Para Luiz Antônio, “o que se denota é que as constantes remessas de material e sujeira na casa dos autores seguramente lhes trouxeram dissabores além do que se pode esperar, razão pela qual entendo que devem ser indenizados pelos transtornos ocorridos”.

Responsável por obra em Catalão, construtora negou negligência

Em resposta às acusações, a construtora condenada negou ter havido omissão ou negligência e se dispôs a minimizar “os contratempos naturais oriundos de obra, reparando integralmente todos os danos ocasionados”, além de oferecer a construção de uma proteção temporária sobre a área de lazer dos vizinhos e uma equipe de limpeza especializada diária.

Porém, o juiz do caso enfatizou que a empresa deveria se atentar a não sujar ou não lançar restos de material de construção ou mesmo respingos no imóvel dos autores, ao invés de oferecer para fazer o serviço de limpeza ou qualquer outra providência. O serviço ofertado, na visão do magistrado, seria mais uma prova do incômodo gerado em face da indevida ingerência da construção.


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