A *Polícia Civil de Goiás* através da equipe do *GENARC/9a DRP/Catalão*, concluiu hoje, 30.09.21, investigação que apurou uso de documentos falsos na vacinação do PNI da Covid-19 em Catalão.
Conforme restou apurado no Inquérito Policial n° 11/2021, no mês de junho a Secretaria Municipal de Saúde de Catalão comunicou a Polícia Civil sobre irregularidades que poderiam estar ocorrendo na apresentação de formulários de comorbidades para vacinação da Covid-19 dentro do Programa Nacional de Imunização, isso, por uma profissional de saúde desta cidade. Instaurado inquérito policial pelo Genarc, conforme determinado pela 9a DRP, foram analisados cerca de 1.000 formulários de comorbidades, realizada operação policial em posto de vacinação de comorbidades, feita a oitiva de mais de 220 pessoas e ainda colhidos padrões de letras/assinaturas e requisitado exame pericial no Instituto de Criminalística.
De todo esse material investigativo foi possível obter a confissão de dezenas de pessoas que usaram formulário médico sem possuir comorbidade e mais de cem pessoas que utilizaram formulários falsos emitidos e assinados por quem não é médico(a). Também foi possível apurar que uma profissional médica emitiu formulários sem a devida cautela, para pessoas sem comorbidades e sua auxiliar emitiu e assinou falsamente formulários de comorbidades para dezenas de pessoas, em ambos os casos, após pagamento de certo valor.
No Inquérito Policial com 10 volumes e mais de 2.000 páginas, os indiciados vão responder pelas seguintes condutas delituosas: Profissional médica, ao inserir dado falso em documento particular: crime de Falsidade Ideológica em concursos de pessoas e material de crimes, conf. *art. 299, c/c arts. 29 e 69, do Código Penal*, sujeita a pena de 1 a 3 anos e multa (a ser definido pelo juiz). Secretária da profissional médica, ao inserir e falsificar assinatura em documento particular: crime de Falsificação de Documento Particular em concursos de pessoas e material de crimes *art. 298, c/c arts. 29 e 69, do Código Penal*, sujeita a pena de 1 a 5 anos e multa (a ser definido pelo juiz).
Já os demais 193 indiciados, por usarem documento que sabiam ser falso, crime de Uso de Documento Falso, conf. *art. 304, do Código Penal*, sujeitos a pena, individualmente, de 1 a 5 anos e multa (tb a ser definido pelo juiz). O Inquérito Policial está concluído e será remetido ao Poder Judiciário nos próximos dias. A divulgação de referências a duas pessoas indiciadas, foi necessária por envolver saúde pública e especialmente devido ao contexto dos fatos apurados (já sendo de conhecimento público) e à repercussão e notoriedade dos fatos na cidade de Catalão.