22/04/2022 às 05h35min - Atualizada em 22/04/2022 às 05h35min

Novo calendário para pagamento do IPVA em Goiás permite parcelamento em até 8 vezes

Além do aumento no número de parcelas e do desconto de 10%, veículos recém adquiridos ou que tenham 15 anos ou mais de uso, ônibus escolar ou de passageiros e carros de pessoas com deficiência estão insetos de pagar o IPVA

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Jucimar de Sousa

O Governo de Goiás publicou o novo calendário de pagamento do IPVA no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (19). A Instrução Normativa nº 196/22-SER permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até oito vezes, de acordo com o número final das placas.

Até março de 2022, o proprietário do veículo podia parcelar o imposto em até três vezes. Além do aumento das parcelas, o desconto de 5% a 10% para contribuintes que participam do programa Nota Fiscal Goiana é mantido.

A previsão é de que o novo calendário entre em vigor em maio e se estenda até dezembro de 2022. Motoristas que já pagaram a primeira parcela do imposto podem dividir o restante de acordo com as regras do calendário atualizado.

Parcelamento do IPVA

Para carros com placas de finais 1 e 2, o parcelamento será de até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano. Placas terminadas em 3, 4 e 5 terá até 6 meses para quitação. Registros com finais 6,7 e 8 podem ser pagos em até sete meses. Finais 9 e 0 podem dividir a conta em até 8 vezes.

Para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana (NFG), o calendário mantem o desconto de 5% a 10% no imposto. O desconto já vem caracterizado no boleto do IPVA. Cerca de  442 mil proprietários de veículos terão pagarão valor menor nesse formato em 2022.

Para consultar qual o percentual alcançado, o consumidor pode acessar www.economia.go.gov.br/nfgoiana, fazer o login e acessar a aba “Bilhetômetro de IPVA”.
 

Outros descontos e isenção

Os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. Veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência, ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar estão insetos do pagamento. Os veículos novos também ficam isentos no ano de sua aquisição em concessionárias goianas.


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