28/11/2022 às 10h03min - Atualizada em 28/11/2022 às 10h03min

Prazo para vacinação contra febre aftosa e raiva é prorrogado para 17 de dezembro, em Goiás

Justificativa é que houve atraso na liberação e oferta de doses de vacinas.

Dia Online

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Agrodefesa

O prazo para vacinação contra febre aftosa e raiva de herbívoros foi prorrogado para 17 de dezembro. A decisão foi comunicada na sexta-feira (25/11) às Superintendências Federais da Agricultura nos Estados (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Ofício-Circular nº 90/2022.

Antes, o prazo terminava no dia 30 de novembro, mas foi prorrogada após solicitação de alguns estados, justificando a aprovação e liberação tardia de lotes de vacinas, que resultou com a redução da oferta de doses no mercado. Conforme ainda o ofício-circular, a prorrogação tem o objetivo de evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial nos estados que vão suspender a aplicação das vacinas a partir de 2023.

Em relação à raiva dos herbívoros, o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também foi prorrogado até 17 de dezembro em 121 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás, já que as campanhas são desenvolvidas no mesmo período. Uma nova Portaria deve ser publicada com os novos critérios da vacinação e declaração.

De acordo com o documento, o Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023.


Declaração de vacinação contra febre aftosa

Com a prorrogação do período de vacinação, o calendário de declaração de vacinas também foi estendido, podendo ser feita até o dia 24 de dezembro, tanto em relação aos animais vacinados contra aftosa quanto contra a raiva. Além disso, os criadores precisam declarar também todos os rebanhos existentes nas propriedades.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

 


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