Diferentemente do que circula na internet, é falso que o governo Lula (PT) tenha aumentado o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18. Na verdade, o valor se refere à uma renda média mensal que o preso precisa comprovar, nos últimos 12 meses, para que seus dependentes estejam aptos a receber o auxílio-reclusão, limitado ao valor do salário mínimo vigente de R$ 1.302.
O benefício não é pago ao preso em si, como está sendo propagado na internet; ele é destinado aos dependentes do encarcerado. E a ideia do benefício é fazer com que a família do preso não fique desamparada após a prisão e, para isso, a comprovação de dependência econômica do previdenciário preso é exigida.
No entanto, com a reforma da Previdência, em 2019, algumas mudanças para requisição do auxílio-reclusão aconteceram. No caso de presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.
Outra mudança está na análise de renda dos presos. Para os indivíduos presos até 19 de junho de 2019, a renda considerada é o último salário recebido e não a média dos últimos 12 meses. Os que foram presos antes deste período, não precisam comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, desde que comprovem dependência econômica ao preso.
Em cenários onde não existam dependentes deste tipo, os pais do encarcerado podem pedir o auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. A comprovação pode ser feita por meio de provas de que o preso pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo.
Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, caso também comprovem a dependência econômica com o segurado.