Com a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, algumas mudanças nas regras para a aposentadoria aconteceram.
Quem está prestes a se aposentar, por exemplo, precisa estar atento pois, com as novas regras a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações.
Sobre a aposentadoria por idade para as mulheres, a reforma da Previdência, em 2019, estabeleceu um acréscimo de seis meses, a cada ano, até que se completasse 62 anos, em 2023.
A idade mínima estava em 60 anos 2019, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em 2021, essa idade subiu para 61, e 61 anos e meio em 2022. Agora, em 2023 se atingiu a idade mínima de 62 anos para que mulheres se aposentem, conforme estabelecido pela reforma da Previdência.
Com relação aos homens, não houve alteração na idade, sendo fixada em 65 anos desde 2019. No entanto, para ambos os sexos, deve se haver um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Foram estabelecidas quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.
A primeira regra define que, a soma da idade e dos anos de contribuição para que uma mulher consiga se aposentar no Brasil deve atingir 90 pontos. Ou seja, uma brasileira com 62 anos precisaria, em teses, de 28 anos de contribuição para conseguir se aposentar. Contudo, ficou estabelecido que, mulheres, devem ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os homens, essa pontuação é maior: eles precisam atingir 100 pontos, somadas a idade e os anos de contribuição. Dessa forma, um brasileiro, do sexo masculino, com 65 anos, precisaria de mais 35 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Com relação aos que contribuem à muito tempo com a previdência, uma outra regra define idade mínima para aposentadoria. As mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos e os homens, 63. No entanto, a cada ano se acrescenta mais seis meses à idade até atingir 62 anos, no caso das mulheres. Já os homens, devem ter, pelo menos, 65 anos até 2031.
Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Os que alcançaram às condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022 e ainda não entraran com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Devido o conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.