24/04/2023 às 22h51min - Atualizada em 24/04/2023 às 22h51min

Governo de Goiás vence julgamento no Supremo e taxa do agro será mantida

Estado soma seis votos favoráveis

A Redação

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REPRODUÇÃO
Há menos de três horas para encerrar a votação sobre o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), o ministro Gilmar Mendes votou a favor da taxa do agro no território goiano. Agora, com 6 votos a 3 no Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Goiás venceu o julgamento virtual. Com a decisão, a arrecadação da contribuição será mantida no Estado. Os recursos, segundo o governador Ronaldo Caiado, serão destinados a obras em rodovias e pontes. 

Sobre o julgamento
O julgamento teve início no dia 14 de janeiro, após o relator, ministro Dias Toffoli, conceder a liminar que suspendia a contribuição no Estado e levar a decisão a plenário. Na justificativa, Toffoli considerou a taxa inconstitucional, como um adicional de ICMS. André Mendonça e Luís Roberto seguiram pela suspensão da contribuição no Estado.
 
No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente ao considerar que a cobrança não é tributo e citar decisões anteriores do próprio Supremo em favor de contribuições semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Seguiram o mesmo posicionamento a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a ministra  Cármen Lúcia e também os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ainda falta o posicionamento do ministro Kássio Nunes Marques.
 
Fundeinfra
Os valores da contribuição variam de 0,50% a 1,65%. Deve ser paga pelo contribuinte que tem benefícios fiscais concedidos pelo Estado. A Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, define as regras para o pagamento ao fundo pelo contribuinte sem escrituração fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado. O Governo de Goiás já arregadou mais de R$ 400 milhões com a taxa. 
 
O Fundeinfra será repassado para a Secretaria da Infraestrutura e aplicado na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio para escoamento da produção.
 
Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais

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