05/05/2023 às 08h35min - Atualizada em 05/05/2023 às 08h35min

Força-tarefa resgata homem que trabalhava sem receber salário há 16 anos

A Redação

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM GOIÁS
Uma força-tarefa entre Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) resgatou, no dia 11 de abril, um homem de 43 anos que vivia em "condição de trabalho escravo contemporâneo" em uma fazenda do município de Monte Alegre de Goiás. O resgatado informou que trabalhava na propriedade há 16 anos sem jamais ter recebido salário. Ele era responsável por cuidar de búfalos e outros animais criados na fazenda.
 
O homem se mantinha por meio de auxílios concedidos por programas de transferência de renda e de dinheiro doado por terceiros. A Carteira de Trabalho nunca havia sido registrada, o que, consequentemente, fez com que fosse privado de direitos trabalhistas e previdenciários, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, adicional de férias.
 
O trabalhador morava em uma casa velha e insalubre. Não recebia equipamentos de proteção individual (EPI) e adquiria as ferramentas de trabalho por conta própria. Consumia água de um córrego, sendo que os animais criados na propriedade ingeriam água do mesmo local.
 
As refeições eram preparadas em condições precárias de higiene. Apesar de contar com fogão a gás, no momento da operação não havia botijão na fazenda, o que obrigava o homem a cozinhar em um fogão à lenha improvisado.
 
Desfecho
Após o resgate, o homem foi levado até a casa de parentes e, imediatamente, o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do município foi acionado pela equipe da força-tarefa, para que recebesse o devido suporte, inclusive psicológico.
 
Apesar de ter sido notificado a apresentar os documentos necessários e resolver a ilegalidade, o empregador não compareceu à audiência administrativa agendada pela força-tarefa.
 
Em relação ao MPT-GO, o órgão tomará as medidas cabíveis – até mesmo judiciais, se necessário – para garantir a reparação dos direitos do trabalhador.
 
Já por parte do MTE, serão lavrados os autos de infração em relação às irregularidades constatadas, com previsão de multa e outras penalizações. Foi emitido o requerimento de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.


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