Justiça determinou o afastamento imediato do diretor do presídio de Caldas Novas e de quatro policiais por suspeita de tortura contra presos.
Todos ficarão afastados das funções por 180 dias, pois, segundo o Ministério Público, a permanência poderia prejudicar na coleta de provas e manter as condutas que estão em investigação.
Conforme consta no requerimento apresentado pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, titular da 6ª Promotoria de Caldas Novas, na noite de 10 de junho de 2023, os policiais penais investigados teriam agredido um dos presos.
Em seguida, determinaram que ele caminhasse por uma ala da unidade prisional, para que fosse agredido por outros detentos, com pauladas, chineladas e cusparada.
De acordo com o MPGO, toda ação foi registrada pelas câmeras internas de segurança. Inclusive, mostram também que as agressões foram feitas com o conhecimento dos policiais penais.
O promotor entendeu que, como nenhuma atitude foi tomada até o momento, a “omissão da direção da unidade também merece apuração”. Além disso, nos próximos dias, uma denúncia criminal deve ser oferecida contra os investigados.
Na decisão, a juíza que analisou o pedido dissertou que cabe ao “Estado o dever de zelar pelo bom e fiel cumprimento da pena dos presos, inclusive garantindo-lhes segurança e dignidade”.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária informou que a conduta dos servidores já estavam sendo investigadas e não compactua com a prática que vá contra os preceitos legais.
Confira a íntegra:
Ao ser notificada sobre a ordem judicial, a DGAP, de imediato, deu cumprimento a decisão. Entretanto, em 16 de junho de 2023, a Corregedoria Setorial da instituição já havia instaurado procedimento de sindicância para apuração dos fatos mencionados na decisão. Ou seja, o órgão já estava apurando possíveis condutas dos servidores mencionados.
A ordem judicial determinou o afastamento de cinco servidores penitenciários em Caldas Novas, sendo o diretor prisional, um chefe de equipe e os outros três plantonistas.
A DGAP reitera que não coaduna com qualquer prática que vá contra os preceitos legais estabelecidos e está colaborando com todos os procedimentos necessários para investigação. Lembrando que a instituição deu cumprimento imediato da decisão, conforme estabelecido.