11/08/2023 às 13h43min - Atualizada em 11/08/2023 às 13h43min

Homem é preso após ameaçar mulher de morte, em Pires do Rio

Vítima não representa contra autor com medo de ameaças e represálias familiar.

Gabrielle Andrade
COPOM 11º BPM

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Google Imagens
 

Acionados via celular, por um soldado, a equipe deslocou até a rua 8 do bairro, Hene Saud, onde a solicitante F.R.D.S. relatou que vive em união estável com L.R.C.há cerca de três anos, que já foi agredida por ele várias vezes e que não fez nenhum registro porque ele a ameaçava, dizendo que iria acabar com sua vida e que a acharia até no inferno.


Na data de ontem, 10/08, quando estavam em casa, iniciaram uma discussão, quando L.R.C disse que teria o prazer de passar a mão no canivete e arrancar seu coração e que havia matado uma pessoa e não custaria nada matar outra.


Após proferir estas ameaças L.R.C foi tomar banho e F.R.D.S pediu o celular dela para poder fazer uma ligação, porém L. entrou no banheiro e não quis entregar, e disse que se ela fugisse ele a mataria, que ela saísse dormiria na rua e que se ela voltasse a pagaria pelos cabelos e jogava na rua, então F. chamou sua filha M. de sete anos de idade pra sair da casa, ele disse que não era para elas saírem, mas F. foi até o portão e saiu, sendo acompanhada por L., F., então saiu correndo e chorando, L. pegou um canivete, ameaçou F. dizendo que iria cortar sua barriga de cima até embaixo, caso ela voltasse e trancou o portão, tendo F. pedido ajuda na rua, sendo levado por um transeunte até a residência do soldado, o qual solicitou apoio da equipe, ficando na residência apenas L.R.C e a filha de F., a menor M., de sete anos de idade, que presenciou todas ameaças.

Quando a equipe se dirigia para a residência de F. para fazer a averiguação, F. visualizou L.R.C e a filha de F., a menor M., de sete anos de idade, atravessando a avenida Cristoford de Paula Rezende, sentido Bairro Nossa Senhora de Lourdes, sendo que ao aproximar de L.R.C a equipe percebeu quando ele jogou uma carteira de cigarro no chão, sendo abordado poucos metros adiante, e ao retornar na rua foi encontrada a carteira de cigarro, que continha uma ponta pequena de cigarro de maconha. F., disse que L. é usuário de drogas e que na sua residência havia mais drogas, escondidas dentro de uma caixinha preta, no guarda-roupa de L. , autorizando a equipe a adentrar na residência, onde foi encontrada mais uma porção de maconha, em um caixinha preta dentro do guarda-roupa de L., envolta em papel filme, pesando 10,9 gramas, uma caixa de metal com várias pontas de cigarro de maconha e um dichavador de maconha. Perguntada se teria interesse em representar, F. afirmou que sim.


Diante dos fatos, as partes foram encaminhadas para a Delegacia de polícia civil para procedimentos cabíveis.Ao chegar na Delegacia de Polícia Civil, F. disse não querer representar contra L. em razão de ameaças e medo de represálias da família dele. Após ser apresentados na Delegacia de Polícia a vítima disse não ter interesse em representar criminalmente contra o autor, sendo assim autoridade policial determinou a lavratura do TCO.


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