11/09/2023 às 20h50min - Atualizada em 11/09/2023 às 20h50min

Goiás é 3º estado com maior interesse em retomar obras na educação básica

Tocantins e Paraná aparecem na mesma colocação

A Redação

Reprodução A Redação
Das 3.641 obras aptas a serem incluídas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, 2.904 manifestaram o interesse na retomada, uma taxa de 79,75%. O dado é do Ministério da Educação (MEC), que informou ainda que o Distrito Federal teve 100% de adesão à iniciativa, apresentando, entretando, apenas uma obra passível de retomada. Os estados com maior adesão foram o Acre (93%) e o Maranhão (91%). Goiás, Tocantins e Paraná vieram logo em seguida com 89% das solicitações confirmadas para a retomada. 

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana,  a iniciativa do MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa criar as condições técnicas necessárias para viabilizar as obras e entregá-las à população. Ele comemorou a conclusão do primeiro passo para a retomada das obras e ressaltou o trabalho coletivo para concretização do pacto. “Vamos fazer um esforço coletivo, uma parceria federativa dos três entes federados do Brasil, para entregar essas obras à população brasileira e iniciar logo novas.”  
 
Próxima etapa
Após a manifestação do interesse na adesão ao Pacto Nacional, os entes devem esperar a solicitação da diligência inicial pelo FNDE. Das 2.904 manifestações, 2.161 (74%) já estão na fase de diligências, 401 (14%) se encontram aguardando a análise do FNDE, enquanto 347 (12%) já têm instrumento retornado para análise da autarquia. 
 
Para a diligência será necessária a apresentação de documentos que possuem prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia, que somente será aceito se emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa, definidos na Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, pois pode levar ao indeferimento do pedido de manifestação de adesão ao Pacto.  
 
O segundo prazo importante que os gestores precisam se atentar é a resposta à diligência inicial do FNDE (prioritariamente, para obras com execução física maior ou igual a 50%). O prazo para retorno da autarquia é de 90 dias a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. Obras com esse percentual de execução devem entregar todos os documentos previstos nos incisos I a VII do art. 7° da Portaria. 
 
O FNDE, ao todo, poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra e essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados do registro no Simec. Quando encerrada a fase de diligências, caso haja a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na Portaria Conjunta n° 82/2023. Superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec. 
 
Cooperação
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, comemorou o alto número de obras que manifestaram o interesse na retomada. “Ficamos muito felizes com essa abrangência no primeiro passo do Pacto. O resultado só foi possível com diálogo e cooperação”, defendeu. Segundo Fernanda, foi expressiva a adesão de obras em escolas indígenas, quilombolas e do campo. “Este engajamento dos entes fortalece a proposta de educação básica com equidade de oportunidades da atual gestão do MEC. Agora, vamos continuar nossa trajetória nesse projeto grandioso que é uma das prioridades do governo federal”, destacou. 
 
Para a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, o primeiro passo do Pacto Nacional pela Retomada das Obras foi bastante satisfatório e demonstrou o comprometimento das equipes do FNDE no processo. Esse projeto, desde o seu lançamento, se mostrou muito desafiador para todos nós. Com muito esforço e muito trabalho dos colaboradores do FNDE em colaboração com o MEC, MGI e CGU, conseguimos essa abrangência de 80% das obras passíveis de retomada nessa primeira fase. Vamos dar seguimento às próximas etapas do Pacto e retomar o maior número de obras possível”, ressaltou. 
 
Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5/9), o Projeto de Lei 4.172/23 com o conteúdo da Medida Provisória 1.174/23. O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) previsto na Lei 12.965/12. 


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