01/07/2024 às 19h43min - Atualizada em 01/07/2024 às 19h43min

STF Condena Homem por Destruição de Relógio Histórico em Ataques de 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (28), para condenar o indivíduo responsável pela destruição do relógio doado por Dom João VI ao Palácio do Planalto durante os ataques golpistas de 8 de janeiro.

O julgamento de Antônio Cláudio Alves Ferreira começou no dia 21 de junho, em plenário virtual, onde os ministros votam pelo sistema eletrônico do STF, e será concluído no final desta sexta-feira.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma pena de 17 anos de prisão. Atualmente, o réu está detido.

Ferreira é acusado de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado com violência e grave ameaça, utilizando substância inflamável contra o patrimônio da União, resultando em significativo prejuízo.

Moraes afirmou que a culpabilidade de Ferreira foi comprovada através de depoimentos de testemunhas apresentados pelo Ministério Público, bem como por vídeos e fotos feitos pelo próprio réu.

No parecer de Moraes, foram anexadas fotografias da Praça dos Três Poderes, que ele descreveu como "estarrecedoras" devido às imagens divulgadas pelos próprios vândalos.

O ministro destacou que o réu tentou abolir o Estado Democrático de Direito e impedir "o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República".

O segundo ministro a votar, Cristiano Zanin, concordou com a culpabilidade do réu, mas divergiu quanto à pena, propondo 15 anos. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

O presidente da corte, ministro Luis Roberto Barroso, também divergiu parcialmente de Moraes. Ele afastou a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afirmando que as circunstâncias descritas nos autos se enquadram apenas no artigo 359-M do Código Penal (Golpe de Estado).


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