Diante da situação de emergência em saúde pública, decorrente da disseminação do COVID-19, a Polícia Militar alerta o cidadão quanto a prática de crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, para os casos em que houver aglomeração de pessoas.
O crime prevê pena de até um ano de detenção, além da sanção relativa a perturbação do sossego.