02/07/2020 às 17h28min - Atualizada em 02/07/2020 às 17h28min

Justiça suspende decreto de fechamento alternado e autoriza reabertura do comércio em Goiânia

Estabelecimentos podem voltar a funcionar seguindo regras de higiene e proteção contra a Covid-19.

G1GO

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A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (2) a validade do decreto da Prefeitura de Goiânia que determina o fechamento alternado do comércio em Goiânia. Com isso, os estabelecimentos não essenciais podem reabrir seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura por email às 16h45 e aguarda um posicionamento sobre se irá recorrer da decisão.

O pedido foi feito pela Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas). Eles alegaram que ficaram três meses fechados, mas puderam reabrir nos dias 22 e dia 30 de junho. Para isso, reativaram contratos de trabalho dos empregados e investiram em mercadorias e medidas de proteção.

Porém, poucos dias depois, foram surpreendidos com a decisão de novo fechamento. O decreto municipal seguia a regra estadual, que passou a valer no dia 30 de junho. A medida foi tomada após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar neste mês de julho.

"Apontam que o Prefeito de Goiânia, após menos de sete dias de permissão para reabertura de parte do comércio, e a um dia para liberação das demais atividades, sem qualquer mudança significativa de dados ou casos de notificação do Covid-19, mudou o entendimento para determinar, por adesão, o fechamento de todos os setores que há meses aguardavam o início das atividades", diz a sentença.

Em sua decisão, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza aponta que "a limitação aos direitos fundamentais do cidadão, do livre comércio e da iniciativa privada não pode causar um mal maior do que aquele que se busca evitar no enfrentamento da atual crise sanitária".

A magistrada pontuou ainda que o decreto anterior, que permitiu a reabertura do comércio, já exigia uma série de regras para prevenir a disseminação da doença, como a redução no número de clientes, uso de máscara e fornecimento de álcool gel. Além disso, o documento apontava que a liberação de funcionamento dos comércios estava embasada em um série de estudos, "o que reforça a falta de embasamento técnico para a imposição da forma revezada de abertura, tendo em vista o curto período compreendido entre os dois decretos".


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