04/11/2020 às 14h15min - Atualizada em 04/11/2020 às 14h15min

Lei que cassa licença de postos de Goiás por adulteração de bombas é sancionada

A nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações

Dia Online

Catalão Online Oficial Publicidade 790x90

O Executivo goiano sancionou a Lei nº 20.893/20, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), que cassa licenças de funcionamento dos postos de combustíveis por utilizar bomba de abastecimento adulterada. A nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.

De acordo com Prado, autor da proposta, o projeto nº 6265/19, agora convertido em lei, “visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”.

O parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Legislativo de Goiás (Alego), conta ainda que a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. A aplicação de multa e a interdição do estabelecimento, que cometeu o crime, foi mantida na redação atual.

“A partir de agora, empresário que fraudar bombas de combustíveis; além de preso, terá cassado o seu alvará de funcionamento imediatamente”, ressalta o deputado.


Link
Tags »
Comentários »
Catalão Online Oficial Publicidade 1200x300
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp