15/12/2020 às 15h49min - Atualizada em 16/12/2020 às 00h00min

Atendimento do SUS: Projeto de Lei 149/2020 pode dar prioridade para Segurados que recebem auxílio doença e acidente

SALA DA NOTÍCIA Victor
Os brasileiros que recebem o auxílio doença ou o auxílio acidente, benefícios do INSS, poderão receber prioridades nas filas para atendimentos do Sistema Único de Saúde.
Atualmente, é responsabilidade da Câmara dos Deputados realizar a avaliação do projeto de Lei 149/20, que tem exatamente como objetivo exigir que os beneficiários consigam atendimentos dentro de até 90 dias.
Sendo assim, a finalidade da lei é que a realização de exames por segurados, seja realizado de forma rápida.
O autor desse projeto é o deputado Capitão Wagner, o texto agora precisa passar por diversos parlamentares para que ele consiga entrar na votação.
Quer entender mais sobre esse assunto, não é mesmo? Prossiga e entenda todos os detalhes sobre esse assunto.
Boa leitura!

Tudo que você precisa saber sobre a Lei 149/2020: o projeto que dá vantagens para quem recebe benefícios do INSS
De forma geral, como já explicado previamente, a ideia do projeto de Lei 149/2020 é que os exames, procedimentos e cirurgias que foram encaminhados pela perícia média do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam antecipados.
Se esse projeto conseguir a aprovação dos votantes, a ação será responsável pela otimização da liberação de benefícios e isso acaba reduzindo o tamanho das filas do INSS.
Portanto, acaba sendo uma medida bastante vantajosa, principalmente para quem é segurado do INSS.
Em defesa de sua proposta, o parlamentar justificou que o tempo de espera acaba aumentando o valor que é ofertado pelo estado.
Consequentemente, os benefícios acabam ficando ainda mais caro, prejudicando os cofres públicos.
Desta maneira, o atendimento agilizado acaba possibilitando, além de recuperação muito mais eficiente e ágil dos cidadãos brasileiros, também é um efetivo desafogo para as contas públicas.

Urgência, emergência e unidades de terapia intensiva: entenda!
No cenário de urgência, emergência e unidade de terapia intensiva, a medida exige que haja atendimento imediato.
Ademais, a medida também proporciona a possibilidade de solicitar por avaliação em hospitais particulares, caso os hospitais públicos não atendam o usuário do cartão SUS dentro do prazo de 90 dias.
Quando é violada, a lei pode implicar na abertura de processos administrativos para que haja verificação de responsabilidade e também pode resultar na aplicação de penalidades dependendo do cenário.
Antes que seja aprovada, a proposta acabará passando pela análise das comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição de Justiça e de Cidadania.

O auxílio doença e o auxílio acidente
É importante entender que o auxílio doença e o auxílio acidente são benefícios do INSS, para ter acesso a esse direito, os beneficiários precisam passar pelo processo de comprovação.
Para comprovar é necessário de perícia média, que irá atestar as enfermidades.
Em caso de doença, o pagamento pode até mesmo se estender ao longo de todo tratamento do enfermo, que possui o direito de acessar até mesmo outros benefícios do INSS, como o BPC, quando é comprovado incapacidade.
Já para quem sofre acidente, o recurso acaba sendo liberador com o objetivo de custear qualquer despesa do acidente, como exames, remédios, entre outros.

Como solicitar o auxílio doença e acidente: descubra!
Para conseguir dar entrada no pedido, o beneficiário que estiver incapacitado temporariamente de realizar sua atividade laboral deve solicitar seu benefício INSS junto à Previdência Social.
A solicitação pode ser feita por meio dos canais de atendimento da Previdência Social. Veja abaixo como fazer o pedido online.

O Meu INSS
Depois de cumprir todos os pré-requisitos para ter acesso ao benefício, o segurado deverá passar pela perícia com o médico.
Sendo assim, basta conectar-se ao portal Meu INSS, realizar o login no sistema usando a Conta Única de Acesso do Governo.
Na primeira tela, o usuário irá escolher a alternativa “Agendar Perícia”.
Logo em seguida, será necessário escolher a guia “Agendar Novo”, caso seja a sua primeira vez, ou selecionar “Agendar Prorrogação”, caso o objetivo seja estender o prazo do auxílio.
Por fim, será obrigatório a definição de horário e data para que a perícia médica seja feita, ou, quando necessário, escolher o tipo de perícia, hospitalar ou domiciliar, caso o paciente esteja internado.
Também é essencial entender que, no cenário em que o paciente esteja incapaz de comparecer na data que foi escolhida, o beneficiário pode remarcar a perícia apenas uma vez, até três dias antes da consulta.
Oposto a isso, o requerimento dos benefícios INSS fica bloqueado por 30 dias, impossibilitando qualquer marcação dentro do período.

É uma grande vantagem!
Caso o projeto de Lei 149/2020 consiga ser aprovado, isso será uma vantagem para quem possui direito de receber os benefícios do INSS, pois o atendimento será bem mais ágil do que o normal, o período de espera poderá ser bem menor.
 
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