Os brasileiros que recebem o auxílio doença ou o auxílio acidente, benefícios do INSS, poderão receber prioridades nas filas para atendimentos do Sistema Único de Saúde. Atualmente, é responsabilidade da Câmara dos Deputados realizar a avaliação do projeto de Lei 149/20, que tem exatamente como objetivo exigir que os beneficiários consigam atendimentos dentro de até 90 dias. Sendo assim, a finalidade da lei é que a realização de exames por segurados, seja realizado de forma rápida. O autor desse projeto é o deputado Capitão Wagner, o texto agora precisa passar por diversos parlamentares para que ele consiga entrar na votação. Quer entender mais sobre esse assunto, não é mesmo? Prossiga e entenda todos os detalhes sobre esse assunto. Boa leitura!
Tudo que você precisa saber sobre a Lei 149/2020: o projeto que dá vantagens para quem recebe benefícios do INSS De forma geral, como já explicado previamente, a ideia do projeto de Lei 149/2020 é que os exames, procedimentos e cirurgias que foram encaminhados pela perícia média do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam antecipados. Se esse projeto conseguir a aprovação dos votantes, a ação será responsável pela otimização da liberação de benefícios e isso acaba reduzindo o tamanho das filas do INSS. Portanto, acaba sendo uma medida bastante vantajosa, principalmente para quem é segurado do INSS. Em defesa de sua proposta, o parlamentar justificou que o tempo de espera acaba aumentando o valor que é ofertado pelo estado. Consequentemente, os benefícios acabam ficando ainda mais caro, prejudicando os cofres públicos. Desta maneira, o atendimento agilizado acaba possibilitando, além de recuperação muito mais eficiente e ágil dos cidadãos brasileiros, também é um efetivo desafogo para as contas públicas.
Urgência, emergência e unidades de terapia intensiva: entenda! No cenário de urgência, emergência e unidade de terapia intensiva, a medida exige que haja atendimento imediato. Ademais, a medida também proporciona a possibilidade de solicitar por avaliação em hospitais particulares, caso os hospitais públicos não atendam o usuário do cartão SUS dentro do prazo de 90 dias. Quando é violada, a lei pode implicar na abertura de processos administrativos para que haja verificação de responsabilidade e também pode resultar na aplicação de penalidades dependendo do cenário. Antes que seja aprovada, a proposta acabará passando pela análise das comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição de Justiça e de Cidadania.
O auxílio doença e o auxílio acidente É importante entender que o auxílio doença e o auxílio acidente são benefícios do INSS, para ter acesso a esse direito, os beneficiários precisam passar pelo processo de comprovação. Para comprovar é necessário de perícia média, que irá atestar as enfermidades. Em caso de doença, o pagamento pode até mesmo se estender ao longo de todo tratamento do enfermo, que possui o direito de acessar até mesmo outros benefícios do INSS, como o BPC, quando é comprovado incapacidade. Já para quem sofre acidente, o recurso acaba sendo liberador com o objetivo de custear qualquer despesa do acidente, como exames, remédios, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença e acidente: descubra! Para conseguir dar entrada no pedido, o beneficiário que estiver incapacitado temporariamente de realizar sua atividade laboral deve solicitar seu benefício INSS junto à Previdência Social. A solicitação pode ser feita por meio dos canais de atendimento da Previdência Social. Veja abaixo como fazer o pedido online.
O Meu INSS Depois de cumprir todos os pré-requisitos para ter acesso ao benefício, o segurado deverá passar pela perícia com o médico. Sendo assim, basta conectar-se ao portal Meu INSS, realizar o login no sistema usando a Conta Única de Acesso do Governo. Na primeira tela, o usuário irá escolher a alternativa “Agendar Perícia”. Logo em seguida, será necessário escolher a guia “Agendar Novo”, caso seja a sua primeira vez, ou selecionar “Agendar Prorrogação”, caso o objetivo seja estender o prazo do auxílio. Por fim, será obrigatório a definição de horário e data para que a perícia médica seja feita, ou, quando necessário, escolher o tipo de perícia, hospitalar ou domiciliar, caso o paciente esteja internado. Também é essencial entender que, no cenário em que o paciente esteja incapaz de comparecer na data que foi escolhida, o beneficiário pode remarcar a perícia apenas uma vez, até três dias antes da consulta. Oposto a isso, o requerimento dos benefícios INSS fica bloqueado por 30 dias, impossibilitando qualquer marcação dentro do período.
É uma grande vantagem! Caso o projeto de Lei 149/2020 consiga ser aprovado, isso será uma vantagem para quem possui direito de receber os benefícios do INSS, pois o atendimento será bem mais ágil do que o normal, o período de espera poderá ser bem menor.