12/01/2021 às 13h30min - Atualizada em 12/01/2021 às 13h30min

Procon Goiás alerta sobre reajuste do plano de saúde: “Trará grande impacto ao orçamento do usuário”

Sagres Online
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O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, detalhou o reajuste nos valores dos planos de saúde, que estava suspenso devido à pandemia da Covid-19. De acordo com o Procon Goiás, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que a taxa máxima correção dos planos individuais ou familiares será de 8,14%.

Allen Viana explicou que o reajuste passa a vigorar neste mês de janeiro e trará grande impacto ao orçamento doméstico do usuário do plano de saúde. “O que se espera agora, é que o consumidor, no caso o usuário do plano de saúde, vai ter um grande impacto no seu orçamento doméstico, à medida que temos a partir de janeiro, a autorização a ANS para que de fato, os planos possam ser reajustados, como já havia sido definido em abril do ano passado em 8,14%”, disse. Segundo o superintendente, o consumidor deve ser cobrado pelo percentual relativo e da variação do preço por mudança de faixa etária, assim como pelo percentual relativo à variação de custos. “As parcelas do plano de saúde serão acrescidas daquela composição do que não foi pago entre setembro e dezembro, uma vez que estavam suspensos a aplicação desse reajuste ao longo desses quatro últimos meses do ano passado”, detalhou. Sobre a variação do preço por mudança de faixa etária, a ANS estipula os reajustes em 10 faixas etárias: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais. “Aqueles usuários do plano de saúde que tiveram a alteração da faixa etária naquelas dez faixas previstas nos contratos, também poderão sofrer impacto desse aumento”.

O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, destacou que o consumidor deve ficar atento. “O consumidor deve ficar atento ao boleto que ele vai receber agora, para ver se, verdadeiramente, está apenas esse percentual de 8,14%, e essa eventual alteração da faixa etária. Além disso, a recomposição que deve ser diluída em 12 vezes, ou seja, não deve ser paga de uma vez”, completou.

 
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