
A principal mudança da proposta é a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20.
Conforme a Receita Federal, cerca de 90% dos contribuintes brasileiros que pagam Imposto de Renda (aproximadamente 90 milhões de pessoas) estarão nas faixas de isenção total ou parcial.
Além disso, 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões de cidadãos) ficarão completamente isentos. Essa mudança representa a maior atualização na tabela do Imposto de Renda na história recente do país.
Os contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais pagarão menos imposto do que atualmente, em razão da aplicação da isenção parcial, que segue um modelo de desconto progressivo. Quem recebe até R$ 5 mil estará totalmente isento. Acima desse valor, o desconto será aplicado conforme os seguintes percentuais:
- Renda de até R$ 5 mil: Isento
- Renda de R$ 5.500: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- Renda acima de R$ 7 mil: sem desconto
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto prevê uma tributação mínima sobre altas rendas. A medida afetará 141,4 mil contribuintes, equivalendo a 0,13% do total. E
Conforme o ministro, o grupo, que corresponde a 0,06% da população brasileira, é formado por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil anuais em dividendos e, atualmente, reduzidos com uma alíquota efetiva de até 10% no Imposto de Renda. Hoje, esses contribuintes pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,54%.
Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), nada muda, já que o imposto é retido diretamente na fonte. A nova regra também não altera a tributação de salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já sujeitas ao recolhimento automático.
A medida, no entanto, impacta aqueles que recebem altos valores por meio de rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se a renda for salarial e já houver pagamento do Imposto de Renda, não há nenhum alteração.
A tributação mínima para altas rendas segue um modelo progressivo. Inicialmente, considera-se toda a renda anual do contribuinte, incluindo salário, aluguéis, dividendos e demais rendimentos. Caso o total fique abaixo de R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Acima desse valor, é aplicada uma alíquota crescente, que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão. Veja alguns exemplos:
- Renda anual de R$ 600 mil- Isento
- Renda anual de R$ 750 mil-Alíquota de 2,5% (imposto de R$ 18.750)
- Renda anual de R$ 900 mil- Alíquota de 5% (imposto de R$ 45 mil)
- Renda anual de R$ 1,05 milhão- Alíquota de 7,5% (imposto de R$ 78.750)
- Renda anual de R$ 1,2 milhão- Alíquota de 10% (imposto de R$ 120 mil)