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21 de abril de 2025, 12:11h 

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STJ revoga prisão preventiva de réu Felip Soares Silva pronunciado por homicídio doloso e omissão de socorro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (22), ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um réu pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio doloso (dolo eventual) e omissão de socorro. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou a conclusão da instrução criminal como fundamento para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.

Os fatos ocorreram no dia 16 de março de 2024, por volta das 5h50, na Avenida Espírito Santo, no Bairro Paquetá, em Catalão, no interior de Goiás. Segundo a denúncia, o acusado, ao assumir o risco de produzir o resultado morte, deu causa a um acidente de trânsito que resultou em lesões fatais para uma das passageiras do veículo. Além disso, ele não prestou socorro imediato à vítima, nem acionou serviços de emergência.

Na decisão, o ministro entendeu que, com o fim da fase instrutória do processo, não há razões suficientes para manter a prisão preventiva do réu. Ele destacou que medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e o andamento processual, em consonância com o princípio da presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão preventiva.

Entenda o caso:
No dia 16/03/2024, por volta das 5h54, na Avenida Espírito Santo, no Bairro Paquetá, em Catalão, o denunciado, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e assumindo o risco de produzir o resultado morte, deu causa a um acidente de carro, ocasionando lesões que levaram ao óbito de uma das passageiras. Além disso, o denunciado não prestou socorro imediato à vítima, nem solicitou auxílio médico.

Posicionamento da defesa

Os advogados do acusado, Mirelle Gonsalez Maciel, David Soares da Costa Júnior e Gabriela Bemfica, impetraram o habeas corpus e defenderam a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão está em conformidade com a jurisprudência e a Constituição Federal.

Para a defesa, a medida respeita a excepcionalidade da prisão cautelar, reafirmando o princípio da presunção de inocência e a proporcionalidade da restrição de liberdade.

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