Nosso ponta pé inicial na Coluna Jurídica do Blog Catalão Online Notícias, será sobre um tema atualmente ignorado por várias pessoas, o vilipêndio a cadáver, fato que com o uso e avanço da tecnologia vem sendo dissipado a todo momento em redes sociais.
Primeiramente, para um melhor entendimento acerca do dispositivo se faz necessário transcrevermos o significado da palavra “vilipendiar” na nossa língua portuguesa.
Vilipendiar é o
ato de menosprezar algo, alguém ou alguma coisa, ou seja, fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado e ofendido, através de palavras, gestos ou ações.
Aqui trataremos do
vilipêndio de cadáver o que é considerado crime contra o respeito aos seres humanos mortos, com previsão legal no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. Assim dispõe o artigo 212 do Código Penal Brasileiro:
Artigo 212: Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Portanto, quem praticar condutas desrespeitosas, desonrosas contra o cadáver, estará faltando com respeito pelos mortos, atitude considerada como crime e como consequência punível juridicamente.
O crime de vilipêndio pode ser praticado de diversas formas tais como: atirar excrementos, cuspir, proferir ofensas contra o morto, desdenhar da situação em que o corpo se encontra, publicar fotos do cadáver, vídeos, praticar atos sexuais com o falecido, chutar o morto, dentre outros.
Desumano e desrespeitoso é expor o corpo ou parte dele a milhões de pessoas, sendo o dolo (vontade, intenção) de tal exposição incontestável, pois tem como finalidade expor de forma depreciativa, o morto.
Por fim, ressaltamos que a pessoa que faleceu, não pode ser
vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir a ofensa física, e o bem jurídico aqui tutelado é o respeito e o sentimento de boa lembrança que se mantém em relação ao falecido, seja pelos familiares, amigos próximos, conhecidos, admiradores, sendo estes os sujeitos passivos do crime em comento.