13/08/2019 às 14h01min - Atualizada em 13/08/2019 às 14h01min

Vilipêndio a cadáver

CÍNTIA APARECIDA GONÇALVES CARDOSO
CÍNTIA APARECIDA GONÇALVES CARDOSO
Redes Sociais
Nosso ponta pé inicial na Coluna Jurídica do Blog Catalão Online Notícias, será sobre um tema atualmente ignorado por várias pessoas, o vilipêndio a cadáver, fato que com o uso e avanço da tecnologia vem sendo dissipado a todo momento em redes sociais.

Primeiramente, para um melhor entendimento acerca do dispositivo se faz necessário transcrevermos o significado da palavra “vilipendiar” na nossa língua portuguesa.

Vilipendiar é o ato de menosprezar algo, alguém ou alguma coisa, ou seja, fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado e ofendido, através de palavras, gestos ou ações. 

Aqui trataremos do vilipêndio de cadáver o que é considerado crime contra o respeito aos seres humanos mortos, com previsão legal no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. Assim dispõe o artigo 212 do Código Penal Brasileiro:  Artigo 212: Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:  Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Portanto, quem praticar condutas desrespeitosas, desonrosas contra o cadáver, estará faltando com respeito pelos mortos, atitude considerada como crime e como consequência punível juridicamente.

O crime de vilipêndio pode ser praticado de diversas formas tais como: atirar excrementos, cuspir, proferir ofensas contra o morto, desdenhar da situação em que o corpo se encontra, publicar fotos do cadáver, vídeos, praticar atos sexuais com o falecido, chutar o morto, dentre outros.

Desumano e desrespeitoso é expor o corpo ou parte dele a milhões de pessoas, sendo o dolo (vontade, intenção) de tal exposição incontestável, pois tem como finalidade expor de forma depreciativa, o morto.

Por fim, ressaltamos que a pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir a ofensa física, e o bem jurídico aqui tutelado é o respeito e o sentimento de boa lembrança que se mantém em relação ao falecido, seja pelos familiares, amigos próximos, conhecidos, admiradores, sendo estes os sujeitos passivos do crime em comento.
 
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