04/09/2019 às 16h45min - Atualizada em 04/09/2019 às 16h45min

Crimes virtuais

Cíntia Cardoso
Cíntia Cardoso
Foto: Reprodução
Vivemos na era das aquisições online, realizamos quase tudo através da internet: trabalhos à distância (home oficce), transações bancárias online (pagamentos, tranferências) vendemos, compramos ou anunciamos um item pela internet.

Quase todas as atividades podem ser desenvolvidas ou realizadas online, o que propiciou o surgimento dos crimes virtuais ou cibercrimes.
Os crimes virtuais são praticados sem a presença física do agressor no local do crime, valendo-se da possibilidade de estar em qualquer lugar e de não utilizar de violência física diretamente ao agredido, gerando uma enganadora sensação de segurança nos seu atos criminosos, como também de que ficará impune, o que não condiz com a verdade, pois já se é possível punir e encontrar com precisão grande parte dos criminosos que atuam nos cibercrimes, mesmo os que utilizam perfis falsos (fake).

Um exemplo de crimes virtuais atualmente discutido é o crime de exposição de fotos com nudez de terceiros, o qual ao divulgar, compartilhar e repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia é tido como crime. Esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver o consentimento da pessoa.

Diante do elevado aumento dos cibercrimes devemos evitar publicações em redes sociais, evitando expor informações de lugares que visitamos rotineiramente, locais de trabalho, escolas que frequentamos diariamente, na tentativa de prevenir e dificultar o cometimento desses crimes.
 
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